PADRÕES DE CONSUMO DAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (SPA´s) – MODELO MÉDICO
FONTE: OBID
A auto-administração de qualquer quantidade de substância psicoativa pode ser
definida em diferentes padrões de uso de acordo com suas possíveis
conseqüências. Atualmente os especialistas utilizam duas formas diferentes de
categorizar e definir esses padrões. São elas:
CID-10 (10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS);
DSM-IV (4ª edição do Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos
Mentais, da Associação Psiquiátrica Americana).
Os padrões a seguir são aceitos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e
muito difundidos no linguajar de quem lida com o assunto, apesar de não
possuírem correspondência nos padrões classificadores de transtornos e
doenças.
Este tipo de padronização não se constitui a partir de um transtorno ou doença, e
está baseada na forma de uso e na relação que o indivíduo estabelece com a
substância e suas conseqüências negativas.
Uso Experimental
Os primeiros poucos episódios de uso de uma droga específica – algumas
vezes incluindo tabaco ou álcool -, extremamente infreqüentes ou não
persistentes.
Uso Recreativo
Uso de uma droga, em geral ilícita, em circunstâncias sociais ou relaxantes,
sem implicações com dependência e outros problemas relacionados, embora
haja os que discordem, opinando que, no caso de droga ilícita, não seja
possível este padrão devido às implicações legais relacionadas.
Uso Controlado
Refere-se à manutenção de um uso regular, não compulsivo e que não
interfere com o funcionamento habitual do indivíduo. Termo também
controverso, pois se questiona se determinadas substâncias permitem tal
padrão.
Uso Social
Pode ser entendido, de forma literal, como uso em companhia de outras
pessoas e de maneira socialmente aceitável, mas também é usado de forma
imprecisa querendo indicar os padrões acima definidos.
Uso nocivo/abuso e Dependência
Pode ser entendido como um padrão de uso que aumenta o risco de
conseqüências prejudiciais para o usuário.
Na CID-10, o termo “uso nocivo” é utilizado como aquele que resulta
em dano físico ou mental.
Na DSM-IV, utiliza-se o termo “abuso”, definido de forma mais
precisa e considerando também conseqüências sociais de um uso
problemático, na ausência de compulsividade e fenômenos como
tolerância e abstinência.
A definição de abuso (DSM-IV) baseia-se na ocorrência de um ou mais dos
seguintes critérios no período de 12 meses:
1. Uso recorrente resultando em fracasso em cumprir obrigações importantes
relativas a seu papel no trabalho, na escola ou em casa;
2. Uso recorrente em situações nas quais isso representa perigo físico;
3. Problemas legais recorrentes relacionados à substância;
4. Uso continuado, apesar de problemas sociais ou interpessoais persistentes
ou recorrentes, causados ou exacerbados pelos efeitos da substância.
Já a definição de uso nocivo (CID-10) baseia-se nos seguintes critérios:
1. Evidência clara de que o uso foi responsável (ou contribuiu
consideravelmente) por dano físico ou psicológico, incluindo capacidade de
julgamento comprometida ou disfunção de comportamento;
2. A natureza do dano é claramente identificável;
3. O padrão de uso tem persistido por pelo menos um mês ou tem ocorrido
repetidamente dentro de um período de 12 meses;
4. Não satisfaz critérios para qualquer outro transtorno relacionado à mesma
substância no mesmo período (exceto intoxicação aguda).
Classificação das SPA’s
Drogas predominantemente psicoestimulantes
Cocaína / crack / merla
Anfetaminas e análogos (dexanfetamina, metanfetamina, fenmetrazina)
MDMA (Ecstasy), MDA, Eve
Cafeína
Drogas predominantemente depressoras
Álcool etílico
Hipnóticos / Ansiolíticos (Barbitúricos e Benzodiazepínicos)
Analgésicos Opióides (Morfina, Heroína, Codeína, Petidina)
Drogas que atuam predominantemente sobre a percepção
Canabinóides (maconha, haxixe)
Alucinógenos (LSD-25, mescalina, psilocibina, harmina)
Nicotina
Inalantes (gases, vapores, solventes)
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